Para finalizar a série de posts sobre condomínios eficientes o assunto de hoje é sobre a área jurídica.
Animais: a lei impede que o condomínio proíba os moradores de terem animais de estimação, mas devem ser estipuladas regras para a circulação deles no prédio.
Antissocial: a convenção deve determinar o que é considerado comportamento antissocial, já que o Código Civil trouxe a multa, mas não especifica o critério.
Assessoria jurídica: na administração de um condomínio, o síndico tem que lidar com muitas questões legais. O auxílio de uma assessoria jurídica pode evitar problemas.
Convocação de assembleia: todos devem receber convocação, caso contrário a assembleia pode ser anulada.
Direito ao voto: os condôminos que não estiverem em dia com suas taxas de condomínio não podem participar e votar nas assembleias gerais.
Divisão de despesas: a divisão das despesas no condomínio deve estar prevista na convenção. Caso contrário, deve ser por rateio de acordo com a fração ideal.
Inadimplente reiterado: o condômino que não paga a taxa condominial reiteradamente pode ser enquadrado como antissocial e poderá ter de arcar com multa de até 10 vezes o valor da contribuição.
INSS: o síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido.
Legislação condominial: é imprescindível que o síndico conheça a legislação condominial, prevista no Novo Código Civil (art. 1.331 a 1.358) e Lei dos Condomínios (nº 4.591/1964).
Limitação de inquilinos: para determinar o número máximo de inquilinos nos apartamentos ou casas, para evitar a superlotação nos condomínios de praia e repúblicas estudantis, o limite deve constar no regimento interno ou ser aprovado em assembleia.
Multa: assim como a multa deve ser disciplinada pela convenção ou regulamento, o valor da multa também deve ser pré-estabelecido nas regras internas do condomínio.
Protesto em cartório: para diminuir a inadimplência de alguns condôminos, a solução pode ser protestar em cartório.
Remuneração do síndico: a remuneração do síndico deve ser decidida em convenção ou assembleia.
Votação para os inquilinos: os inquilinos podem participar e votar nas assembleias do condomínio, desde que o proprietário não esteja presente e que a pauta que está sendo votada não seja relativa às despesas extraordinárias.
Agora que completamos essa série de posts, o seu condomínio já tem as diretrizes básicas para ser um condomínio eficiente e com resultados positivos.