Respeito à velocidade máxima dentro de condomínios.

Ao contrário do que muitos pensam, desrespeitar as regras de trânsito em um condomínio é passível de multa, sim. A velocidade máxima dentro de condomínios, segundo o Código Brasileiro de Trânsito é 30 km/h, por ser uma via local.

Não respeitar a velocidade máxima é passível de multa.
Respeito à velocidade máxima dentro de condomínios.

É uma situação extremamente delicada, visto que dentro de um condomínio muitas vezes não há calçadas e nem a supervisão de um segurança ou câmeras. Além disso, a circulação de moradores e, principalmente, de crianças brincando é grande.

O morador que, de alguma forma, sentir-se em risco devido a uma infração cometida por outro morador, possui total liberdade para chamar a polícia e avaliar o caso. Dessa forma, poderão ser aplicadas as punições apropriadas.

Entre os síndicos destes condomínios há uma grande dúvida sobre quais medidas tomar para evitar tais ocorrências.

A primeira opção é implantar sinalizações como faixas para pedestres, sinalização de “pare” ou sinalização para portadores de cadeira de rodas, por exemplo. Porém, só é permitida a aplicação desta medida após determinação de um projeto assinado por um engenheiro especializado na área de tráfego e autorização do projeto pelo órgão responsável pelo trânsito local.

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Além da sinalização, é permitido o uso de placas de trânsito. Por ser uma propriedade particular, as placas podem ser fora do padrão descrito na CBT, possibilitando à administração do condomínio optar pelo melhor fornecedor.

Também é possível a implantação de lombadas. Neste caso, a velocidade máxima permitida é 20 km/h. E é, também, permitida somente após um projeto assinado por um profissional da área.

Alguns condomínios optaram por implantarem radares, visto que, dessa forma, é possível verificar a velocidade dos condutores infratores com maior precisão, evitando futuros problemas ao aplicar punição sobre o indivíduo.

Para que os radares sejam colocados, é necessário que haja aprovação em assembleia. A empresa responsável pela implantação do aparelho deve possuir certificação do inmetro e é importante verificar a certificação do equipamento, além de haver uma regular aferição e manutenção.

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