A grande maioria dos condomínios possuem, além da área de lazer, um salão de festas para confraternizações entre amigos e familiares. Este lugar geralmente é utilizado pelos moradores, permitindo que os mesmos façam festas, comemorações, reuniões de família e amigos e até um churrasco no fim de semana. Como é um lugar disponível para todos os habitantes do condomínio usarem, há algumas regras que devem ser respeitadas, visando a conservação do local de festa. É bom sempre lembrar da velha regra, aquela de não incomodar os vizinhos com o barulho. Caso esteja planejando uma festa, leia as dicas a seguir.
É recomendável primeiramente pedir orientações ao síndico e ao zelador, como qual o limite do número de pessoas no salão, comportamento dos convidados, contratação de serviços, autorização para utilizar as caixas de som e a área de lazer. No planejamento da festa, se organize ao máximo para garantir a segurança de todos os visitantes. Na portaria, deixe uma lista de convidados, indicando o nome de cada um. Desse modo, você irá limitar a entrada de pessoas e impedir que estranhos entrem na sua festa. O porteiro irá identificar cada pessoa na portaria.
Dependendo do condomínio, o espaço para comemorações pode ter um limite de convidados, a fim de garantir a segurança de todos em caso de acidentes. Pergunte ao síndico o limite máximo permitido antes de convidar diversas pessoas. No caso da utilização de caixas de som, verifique o volume máximo permitido. Este deve ser razoável, para não incomodar os vizinhos. Lembre-se de que o som só poderá ficar ligado até as 22 horas, não sendo permitido seu uso após esse horário.
Quando finalizar a festa, às 22 horas de preferência, comunique o serviço de limpeza para deixar o local limpo. Caso não queira lavar e organizar tudo, opte por contratar o serviço de limpeza do condomínio, mediante uma taxa de pagamento. É importante lembrar do comportamento a ser adotado pelos seus convidados. Não é interessante que eles fumem ou ingiram muita bebida alcoólica, e perturbem a ordem do condomínio.