A acessibilidade em condomínios é um tema cada vez mais recorrente entre as preocupações de construtoras, condôminos e síndicos. Visando o bem-estar de todos os condôminos, incluindo os que tenham alguma dificuldade de locomoção, o tópico é uma questão tanto social, como legal.
As construções recentes já vêm preparadas para facilitar a locomoção de idosos, gestantes, cadeirantes, deficientes físicos (e outros casos), enquanto os condomínios mais antigos se adaptam como podem.
Confira, no post de hoje, sete dicas para melhorar a acessibilidade do seu condomínio.
ÁREA COMUM
- Providenciar rampas de acesso onde há desnível, com material antiderrapante e corrimão bem fixado de ambos os lados.
- Caso não seja possível construir rampas, equipamento eletromecânico pode ser uma alternativa.
- As mudanças de nível (degraus e rampas) devem ser sinalizadas com piso tátil, que serve para avisar às pessoas cegas ou com pouca visão sobre a existência de desníveis, escadas e rampas.
- Pisos muito polidos ou encerados devem ser evitados. Placas de granito áspero evitam quedas.
- Não deixar mais de 6% de inclinação em rampas.
- Comunicação em braile nos elevadores e caixas de correio.
- Os botões dos elevadores devem ter altura entre 80 cm e 1,20 m do piso.
- Havendo reforma nos elevadores aproveitar para instalar sinalização sonora, que anuncia os andares.
- Reservar vagas de estacionamento para pessoas especiais (as mais próximas da entrada ou dos elevadores do edifício).
- Capachos nivelados no piso, ou que não ultrapassem 1,5 cm de altura.
- Maçanetas do tipo alavanca são mais fáceis de manusear.
- Atenção com os locais de instalação de extintores, que podem provocar acidentes.
- Deixar pelo menos um itinerário acessível para circulação horizontal e vertical.
DENTRO DAS RESIDÊNCIAS
- Banheiros mais amplos (pelo menos 1,5 m de largura para que o cadeirante possa dar uma volta em torno de si).
- Circulações com largura mínima de 1,20 m.
- Portas com 80 cm de largura.
- Corredores com no mínimo 1,20 m de largura. Caso seja necessário fazer um giro de 360°, o corredor deverá ser de 1,50 m.
- Para giro de 90° ou 180° o corredor deverá ser de pelo menos 1,20m.
- Espaço na lateral da porta de pelo menos 60 cm, para que uma pessoa consiga abri-la numa cadeira de rodas.
- Pias, interruptores e interfones em altura acessível (entre 80 cm e 1,20 m do piso).
- Barras de ferro ao lado do vaso sanitário.
- Interfone sinalizado em braile.
- Espelho com inclinação de pelo menos 10° permite que uma pessoa sentada na cadeira de rodas possa se enxergar.
ENTORNO DO CONDOMÍNIO – CALÇADAS
- Construção e manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel, seja ele residencial ou comercial.
- Degraus, declives ou vãos para escoamento de água devem ser evitados.
- O aclive máximo da calçada deve ser de 2%, o que equivale e 2 cm para cada metro linear.
- Nas vias com pavimentação definitiva, qualquer modificação ou troca de material construtivo requer licença para execução de obra. Para evitar aborrecimentos e prejuízos futuros, construa sua calçada de acordo com o padrão estabelecido pela lei do seu município.
- As entradas irregulares de garagens dificultam a circulação de pedestres. As rampas para automóveis construídas sobre as calçadas devem ser retiradas.
- Qualquer declive ou inclinação deve ocorrer após a entrada dos carros atingir o terreno e não em cima do passeio. É muito mais fácil um veículo subir ou descer muitos decímetros do que um pedestre enfrentar degraus e rampas ardilosas.
- Caminhar ou correr em calçadas com inclinação lateral, além de ser perigoso principalmente em dias de chuva, contribui para ocorrência de lesões, dores nos quadris e coluna, que em muitos casos são resolvidos apenas com cirurgia. Sem contar os riscos de entorse no tornozelo e a dificuldades que cadeirantes, idosos e pessoas com carrinhos de bebê enfrentam em lugares como esses.
- O plantio de árvores nas áreas gramadas é permitido, mas também exige cuidado: a espécie escolhida não pode desenvolver raízes muito grandes, pois pode danificar a calçada. As espécies recomendadas pela Secretaria do Meio Ambiente são: ipê amarelo, dedaleiro, aleluia e alecrim.
OBSERVAÇÕES:
– A norma que regulamenta a acessibilidade em edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos é a NBR 9050, da ABNT.
– Em elevadores, é a NBR 13994, da ABNT.
– Lei de acessibilidade: 10.098/2000 (ver especialmente os artigos 11 a 15); ver também a Lei 13.146/2015 (art. 25).
– Existem empresas de engenharia especializadas em acessibilidade.
Fonte: Viva o Condomínio